Processo DI - 80/69 - Dissídio Individual Nº 80/69

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Área de identidad

Código de referencia

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 80/69

Título

Dissídio Individual Nº 80/69

Fecha(s)

  • 1969-02-11 - 1969-04-24 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, 1 volume, 28 folhas

Área de contexto

Nombre del productor

(1941)

Historia administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Institución archivística

Historia archivística

Reclamante: Severino José da Silva e outros (6)

Reclamado: Engenho São Bernardo

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Severino José e outros (6), trabalhadores rurais e residentes do Engenho São Bernardo entram com ação trabalhista contra o referido engenho, alegando o que se segue: que o reclamado não pagou aos reclamantes os 13º salários dos anos de 1967 e 1968; que não pagou, também, as diferenças salariais de 1967 e 1968; que nunca receberam as férias de 1963, 1964, 1965, 1966, 1967 e 1968; que não recebem repouso remunerado. Sendo assim, pedem: 13º mês, diferença salarial, férias, repouso remunerado. É anexado à reclamação o processo de nº 81/69, com o mesmo teor e contra a mesma reclamada, sendo que agora com mais trabalhadores (12). O reclamado diz, em audiência, que os reclamantes já receberam o que estão reclamando. Foi lavrado termo de conciliação com 5 reclamados, onde o reclamado fica responsável pelo pagamento de NCr$ 1.140, dando plena quitação do objeto da ação. Depois, foi lavrado um outro termo de conciliação com os demais reclamantes, onde neste, foi designado ao reclamado pagar a quantia de NCr$ 1.100 em duas parcelas, dando plena quitação do objeto da ação.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrições de acesso

Condiciones

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

instrumento de descripción generado

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Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

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Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Felipe Ribeiro, 19/03/2025

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