Processo DI - 780/80 - Dissídio Individual Nº 780/80

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 780/80

Título

Dissídio Individual Nº 780/80

Data(s)

  • 1980-10-24 - 1981-11-27 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 78 folhas.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Reclamante: Severino Manoel de Souza
Adv: João Rodrigues Cavalcanti

Reclamado: Engenho Pagi
Adv: Larry Oliveira Filho

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Em 24 de outubro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias e 13º salário proporcionais; diferença salarial; domingos, dias santos e feriados; requerendo também a liberação das guias do FGTS e a anotação na sua CTPS.
Não houve conciliaçao entre as partes nas duas primeiras audiências de instrução.
Sentença (19 de fevereiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o Engenho Pagi, após o transito em julgado, a pagar ao reclamante Severino Manoel de Souza, os seguintes títulos: diferença salarial, férias proporcionais e 13º salário proporcional, e a efetuar a anotação na sua CTPS, conforme dados da inicial. O reclamado não recorreu da decisão, mas impugnou os cálculos apresentados pelo reclamante, no tocante à diferença salarial. Os cálculos do reclamante foram homologados pelo Juiz, dado o transito em julgado da sentença.
Foi efefuado o Mandado de Citação, Penhora e Avaliação para cumprimento da decisão, em 01 de agosto de 1981, com consequente despacho para bloqueio de crédito semanal do executado.
Em 19 de outubro de 1981, o executado efetua o depósito relativo ao cumprimento da execução.
No dia 26 de novembro de 1981, o reclamante recebe a quantia de Cr$ 41.053,42.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 27 de novembro de 1981.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; diferença salarial; domingos, dias santos e feriados; liberação das guais do FGTS; e anotação na CTPS.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

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Existência e localização de cópias

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Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Adriana Freire de Souza, 07/10/2024.

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