Processo DI - 77/77 - Dissídio Individual Nº 77/77

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 77/77

Titre

Dissídio Individual Nº 77/77

Date(s)

  • 1977-03-31 - 1977-12-02 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, 1 volume, 70 páginas

Zone du contexte

Nom du producteur

(1941)

Histoire administrative

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Histoire archivistique

Reclamante: Dielson Tavares de Oliveira

Reclamado: Benedito Fernando de Almeida - Usina Aliança S/A
Adv: Alfredo Mariano de Brito

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Dielson Tavares entra com reclamação trabalhista alegando que sempre trabalhou nos serviços da Usina Aliança, sob as ordens do Sr. Benedito Fernando, sendo esta usina responsável pelos encargos trabalhistas, no período de 05.07.76 a 30.01.77, quando foi demitido sem justa causa; que recebia Cr$ 448 semanais; que não recebeu aviso prévio; que trabalhava nos dias santos, feriados e domingos; que não teve sua carteira assinada; que recebeu 480 por conta do 13º mês. Pede, assim: aviso prévio, férias e complemento do 13º, feriados e repouso remunerado, e assinatura da CP. Foi emitida carta precatória da JCJ para o TRT da 6ª Região para que seja notificado o reclamado a aparecer na naquela Junta, já que é de Recife-Pe. A JCJ de Nazaré decide por unanimidade julgar procedente em parte para condenar Benedito Fernando de Almeida a pagar Cr$ 1.655,40. Por fim, as partes decidem lavrar termo de conciliação, ficando o reclamado, Benedito Fernando, responsável por pagar Cr$ 1.500, além de anotar a sua C.P.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

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Conditions d'accès

Sem restrições de acesso

Conditions de reproduction

Langue des documents

  • portugais brésilien

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

Instruments de recherche

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Existence et lieu de conservation des originaux

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Mots-clés

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Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

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Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Felipe Ribeiro, 20/03/2025

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