Processo DI - 767/80 - Dissídio Individual Nº 767/80

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 767/80

Titre

Dissídio Individual Nº 767/80

Date(s)

  • 1981-02-10 (Accumulation)
  • 1980-10-17 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 12 folhas.

Zone du contexte

Nom du producteur

(1941)

Histoire administrative

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Histoire archivistique

Reclamante: José Julio de Oliveira Filho

Reclamada: Engenho Cavalcanti

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, 13º salário e férias. A audiência de instrução aconteceu dia 10 de dezembro de 1980, oportunidade em que as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.385,00, no dia 19 daquele mês, dando geral e plena quitação das férias requeridas na exordial. Ficou ainda estipulado que o reclamante retornaria ao emprego dia 15 daquele mês, prestando serviço com base de tarefa, diária ou produção, além dos honorários advocatícios, sob pena de multa de 50%. No dia estipulado as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo, bem como as custas. Por fim, em 10 de fevereiro daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, 13º salário e férias

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Sem restrição de acesso.

Conditions de reproduction

Langue des documents

  • portugais brésilien

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

Instruments de recherche

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Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

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Mots-clés

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

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Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Daniele Rios, 18/10/2024

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