Processo DI - 76/79 - Dissídio Individual Nº 76/79

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Código de referencia

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/79

Título

Dissídio Individual Nº 76/79

Fecha(s)

  • 1979-03-26 - 1982-10-29 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, 1 volume, 53 páginas

Área de contexto

Nombre del productor

(1941)

Historia administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Institución archivística

Historia archivística

Reclamante: Beroaldo José de Vasconcelos Soares

Reclamado: Prefeitura Municipal de Itaquitinga
Adv: Marcos Tadeu Cabral Pereira

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O reclamante ingressa com reclamação trabalhista informando que iniciou suas atividades em 20 de julho de 1974 e foi demitido sem justa causa no dia 17 de fevereiro de 1979, recebendo como último salário o valor de Cr$ 522,80. Afirma que, por ocasião da dispensa, não recebeu o aviso prévio e que a reclamada não deu baixa em sua CTPS. Assim, requer: anotação de baixa na carteira, pagamento do aviso prévio, indenização, férias em dobro referentes aos períodos de 1975 a 1978, bem como férias simples de 1978/1979, totalizando o valor de Cr$ 19.252,80.

Em contestação e audiência, a reclamada reconhece a contratação do reclamante, mas alega que este trabalhado, logo em seguida a sua contratação, ficou à disposição da Câmara Municipal, e que apenas a Prefeitura teria competência legal para promover a demissão, devendo, segundo ela, o reclamante ser devolvido à Prefeitura - e não demitida pela Câmara, como foi. Diante disso, requer a revogação da portaria que formalizou a demissão. A Câmara Municipal de Itaquitinga é, então, incluída no processo como litisconsorte.

Posteriormente, é celebrado termo de conciliação em que a Prefeitura Municipal de Itaquitinga, juntamente com sua litisconsorte, Câmara Municipal de Itaquitinga, se compromete a pagar ao reclamante o valor de Cr$ 15.411,10. O acordo foi parcialmente cumprido, tendo sido pagas algumas parcelas, mas restando pendente a última. Diante do inadimplemento, foi expedida citação para que a parte reclamada efetuasse o pagamento do saldo restante.

Em razão da inadimplência, foi expedido o precatório nº TRT 84/80, dirigido ao prefeito do município de Itaquitinga. Até 20 de julho de 1981, a Câmara ainda não havia cumprido as determinações constantes do referido precatório. Por fim, com o cumprimento integral do precatório, considera-se encerrada a presente ação.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

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Condiciones de acceso

Sem restrições de acesso

Condiciones

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

instrumento de descripción generado

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Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Felipe Ribeiro, 10/04/2025

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