Processo DI - 76/78 - Dissídio Individual Nº 76/78

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/78

Title

Dissídio Individual Nº 76/78

Date(s)

  • 1978-03-16 - 1981-01-16 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, 1 volume, 55 páginas

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Reclamante: Maria de Lourdes Rodrigues
Adv: Severino Gomes da Silva

Reclamado: Prefeitura Municipal de Tracunhaém
Adv: Omar Cruz e Silva

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Scope and content

A reclamante ingressa com reclamação trabalhista alegando que iniciou suas atividades em fevereiro de 1972, na função de professora, e foi despedida sem justa causa em janeiro de 1978. Informa que não recebeu o aviso prévio, que sua CTPS ainda está com a reclamada e que nunca recebeu o 13º salário. Seu salário mensal era de Cr$ 303. Em razão disso, pleiteia: o pagamento do aviso prévio, indenização, 13º salário dos anos de 1975 a 1977, salários retidos e diferenças salariais referentes ao período de 1975 a 1977, totalizando o valor de Cr$ 11.233,40.

Em sua defesa, a reclamada alega que a reclamante abandonou o trabalho e deixou de comparecer às aulas por mais de 40 dias, entre outros motivos. Na audiência de prova, a reclamada não compareceu, o que prejudicou a análise de sua defesa, visto que, conforme a legislação, cabe ao empregador o ônus da prova no tocante ao abandono de emprego e à satisfação das parcelas salariais devidas. Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento decidiu pela procedência da reclamação, condenando a reclamada ao pagamento de Cr$ 16.400,58, além de determinar a devolução da CTPS ao reclamante.

O Tribunal Regional do Trabalho, em decisão de recurso, negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a sentença de primeiro grau. O reclamado foi devidamente citado para o cumprimento da decisão, e, em seguida, foi expedido o requisitório precatório nº 03/79 pela Junta, com o número TRT 43/79, dirigido ao prefeito de Tracunhaém.

Realizada a atualização dos cálculos, com inclusão de juros de mora e correção monetária, o valor total da dívida foi elevado para Cr$ 27.783,87. Posteriormente, as partes chegaram a um acordo, fixando o valor de Cr$ 18.000 a ser pago ao reclamante. Pelo presente acordo, o reclamante dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.

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  • Brazilian Portuguese

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Archivist's note

Felipe Ribeiro, 10/04/2025

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