Processo DI - 76/65 - Dissídio Individual Nº 76/65

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Código de referencia

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/65

Título

Dissídio Individual Nº 76/65

Fecha(s)

  • 1965-02-03 - 1969-11-11 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, volume único, 41 páginas

Área de contexto

Nombre del productor

(1941)

Historia administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Institución archivística

Historia archivística

Reclamante: Manoel Cosme da Silva

Reclamado: Engenho Prado (José Alfredo Coutinho)

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Manoel Cosmo da Silva apresentou reclamação trabalhista contra o Engenho Prado (José Alfredo Coutinho), localizado no município de Tracunhaém, pleiteando o pagamento de aviso prévio, 13° mês de salário de 1963 e 1964, férias de 1963 e de 1964 e indenização em dobro de acordo com o art. 34 do contrato coletivo de trabalho.

Em 19 de agosto de 1965, não tendo comparecido o reclamante nem o reclamado à audiência, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação para o fim de condenar o reclamado a pagar ao reclamante o valor das férias do período de 1962/963, a ser apurado em execução. Determinou-se, ainda, o pagamento das custas pelo reclamado de Cr$726 calculadas sobre o valor atribuído à condenação, somente para este fim, de Cr$20.000.

Consta nos autos que, no dia 18 de setembro de 1969, a notificação do Sr. José Alfredo Coutinho não foi realizada, em razão de não ter sido verificada sua mudança de endereço, já que ele já não residia mais no Engenho Prado. Os autos foram conclusos em 11 de novembro de 1969. Posteriormente, em 20 de novembro de 1969, foi registrado que o reclamado estava em endereço incerto e não sabido, para fins de ciência do despacho proferido em 09/09/1969, constante às fls. 31 do Processo JCJ n° 76/65.

Objeto: Aviso Prévio, Indenização, férias, 13° mês

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrições de acesso

Condiciones

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

instrumento de descripción generado

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Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Naize Cristina, 30/04/2025

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