Processo DI - 76/63 - Dissídio Individual Nº 76/63

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/63

Title

Dissídio Individual Nº 76/63

Date(s)

  • 1963-05-03 - 1966-12-14 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, 1 volume, 61 páginas

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Reclamante: Antônio Belizário da Silva

Reclamado: Manoel Layette de Alcântara

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Scope and content

Antônio Belizário da Silva, trabalhador braçal, ingressou com reclamação trabalhista contra Manoel Layette de Alcântara, proprietário da Granja “Cabedelinho” em Paudalho, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Alegou ter trabalhado de 1 de outubro de 1962 a abril de 1963, sem registro em CTPS, reivindicando: parte do 13º salário (1962 e 1963), aviso prévio, repouso remunerado, diferença salarial (recebia Cr$ 1.000,00 semanais).

O reclamado contestou, afirmando que o reclamante abandonou o emprego voluntariamente após discordâncias sobre serviços que teria feito de maneira não autorizada. O reclamado não compareceu às audiências, alegando doença (sem comprovação) e por não poder comparecer no dia, pois era funcionário público e não poderia comparecer. A JCJ, considerando-o revel, julgou procedente a reclamação em 14 de agosto de 1963, condenando-o a pagar Cr$ 60.524,00, incluindo, aqui, a diferença salarial, aviso prévio, 13º salário e repousos.

O reclamado recorreu ao TRT/6ª Região, sustentando que tentou se defender por escrito e via telegrama, mas o tribunal negou provimento em 8 de abril de 1964, pois para tanto, ele precisaria de atestado para comprovar sua falta, mantendo a revelia por falta de comprovação dos impedimentos.

Em 1964, foi expedido mandado de citação e penhora, o reclamado depositou o valor de Cr$ 60.524,00 após notificar o falecimento do reclamante (com certidão de óbito anexa). Em 1966, Moisés Antônio da Silva, herdeiro habilitado judicialmente, levantou o valor depositado na Caixa Econômica Federal, encerrando o processo.

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  • Brazilian Portuguese

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Felipe Ribeiro, 14/04/2025

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