Processo DI - 730/80 - Dissídio Individual Nº 730/80

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Área de identidad

Código de referencia

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 730/80

Título

Dissídio Individual Nº 730/80

Fecha(s)

  • 1980-10-07 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, volume único, 33 folhas.

Área de contexto

Nombre del productor

(1941)

Historia administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Institución archivística

Historia archivística

Reclamante: Luiz José da Silva
Reclamada: Engenho Caraú

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de salário retido em dobro. O empregado afirma que vem trabalhando 6 horas diárias, sem intervalo, e o engenho não apontava em folha os seus salários completos, por isso se encontravam retidos. A audiência de instrução ficou designada para o dia 30 de outubro de 1980. Em audiência, a reclamada apresentou contestação alegando que, na verdade, o reclamante alterou a jornada de trabalho combinada entre eles, o que levou à reclamada a adverti-lo, bem como pede e espera que seja julgada totalmente improcedente esta ação. Após uma adiamento de audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$2.200,00, sob pena de multa de 50% em caso de inadimplemento. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No dia aprazado o reclamado efetuou o pagamento do acordo e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: pagamento de salário retido em dobro.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrição de acesso

Condiciones

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

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Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Daniele Rios, 29/10/2024

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