Processo DI - 68/79 - Dissídio Individual Nº 68/79

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Identificatie

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 68/79

Titel

Dissídio Individual Nº 68/79

Datum(s)

  • 1979-03-19 - 1980-11-27 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, 1 volume, 72 páginas

Context

Naam van de archiefvormer

(1941)

Institutionele geschiedenis

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Geschiedenis van het archief

Reclamante: Heleno Severino da Silva

Reclamado: Severino Ramos Vieira (Olaria)

Directe bron van verwerving of overbrenging

Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

O reclamante ingressa com reclamação trabalhista contra Severino Ramos Vieira, alegando que foi contratado em outubro de 1978 e dispensado sem justa causa no dia 5 de março de 1979. Informa que, ao ser demitido, não recebeu aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, além de ter laborado em dias santos e feriados, sem a devida remuneração. Diante disso, reclama: pagamento do aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e remuneração pelos feriados trabalhados, a serem apurados em execução, totalizando o valor de Cr$ 1.407,52.

Foi celebrado termo de conciliação entre as partes, no qual o empregador se comprometeu a pagar a quantia de Cr$ 500,00 ao reclamante até o dia 25 de abril de 1979, com previsão de multa de 50% em caso de descumprimento. O empregador, no entanto, não cumpriu o acordo, gerando um débito de Cr$ 804,00. Em razão disso, foi determinada a penhora de um Jeep vermelho, avaliado em Cr$ 8.000,00, que ficou depositado sob a responsabilidade de João Fortunato Vieira, pai do empregador. Posteriormente, o veículo foi arrematado por Cr$ 3.100, em nome de Severino Bezerra Gomes, com o valor correspondente depositado em juízo.

Contudo, o depositário não entregou o Jeep, alegando que o automóvel não pertencia ao executado. Diante dessa alegação, o juiz considerou nulos os atos subsequentes à penhora e determinou a devolução do valor ao arrematante. O empregador quitou integralmente o débito, o que levou ao levantamento da penhora no ano de 1980. Após a resolução da dívida, restaram depositados em juízo Cr$ 750,00 em favor do trabalhador. Contudo, mesmo após diversas notificações por edital, o reclamante não compareceu para efetuar o recebimento do valor.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

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Voorwaarden voor raadpleging

Sem restrições de acesso

Voorwaarden voor reproductie

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

Taal en schrift aantekeningen

Fysieke eigenschappen en technische eisen

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Naam ontsluitingsterm

Genre access points

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Identificatiecode van de instelling

Toegepaste regels en/of conventies

Status

Niveau van detaillering

Verwijdering van datering archiefvorming

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

Aantekeningen van de archivaris

Felipe Ribeiro,14/04/2025

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