Processo DI - 660/63 - Dissídio Individual Nº 660/63

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Identificatie

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 660/63

Titel

Dissídio Individual Nº 660/63

Datum(s)

  • 1963-10-18 - 1966-12-19 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 71 folhas.

Context

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

Reclamante: João Severino José
Adv: Djaci Magalhães Florêncio

Reclamado: Luiz de Melo Cavalcanti
Adv: Milton Pinheiro Ramos, Audálio Alves Pereira e Alírio Torres Dantas

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Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no Juízo de Direito da Comarca de Paudalho, em 16 de outubro de 1956, pelo reclamante, visando receber os seguintes pagamentos: reintegração; diferença de salário; férias em dobro; e descanso semanal remunerado correspondente aos últimos dois anos.
Na primeira audiência foi realizada em 27 de novembro de 1956, além do reclamante e o preposto do reclamado, ambos acompanhados de seu advogado, também estava presente o Curador de Legislação Social, Paulo Pires de Almeida Amazonas.
O reclamante prestou extenso depoimento. Ocorre uma audiência no dia 22 de março de 1957, com oitiva de duas testemunhas do reclamante e marcada uma nova audiência para 06 de agosto na qual foram ouvidas as outras testemunhas, então, intimadas.
Nesta audiência, o Promotor Público Paulo Pires, requer a juntada nos autos de certidões referentes à Ação de Despejo em que o reclamante foi reú.
Há um lapso temporal no andamento do processo, com registro de algumas ocorrências, e anos se passam até que em 18 de outubro de 1963, o Juízo de Direito de Paudalho remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata.
Há outro interregno de tempo, por não constar da inicial o endereço do reclamante, aguardando-se o seu comparecimento.
Ao final, em novembro de 1966, as partes são notificadas através de Edital publicado no Diário Oficial sobre a audiência marcada parao dia 19 de dezembro de 1966, na Junta de Nazaré da Mata. Diante do não comparecimento do reclamante, é efetuado o Termo de Arquivamento dos autos nesta data.
Consta, às últimas páginas do processo, a capa e várias folhas da CTPS do reclamante.

Objeto da Ação: reintegração, férias, diferença de salário e repouso remunerado.

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Niveau van detaillering

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Bronnen

Aantekeningen van de archivaris

Adriana Freire de Souza, 26/11/2024.

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