Processo DI - 626/66 - Dissídio Individual Nº 626/66

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 626/66

Título

Dissídio Individual Nº 626/66

Data(s)

  • 1966-09-20 - 1982-02-15 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 118 folhas.

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História do arquivo

Reclamante: Antônio Cassiano Mendes e Outros (28)
Adv: Reginaldo Galvão Martiniano Lins

Reclamado: Engenho Caraú
Adv: Jairo de Albuquerque Melo

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Âmbito e conteúdo

Em 20 de setembro de 1966, o reclamante e mais vinte e sete trabalhadores do Engenho Caraú, entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer contra o reclamado o pagamento da diferença salarial, a partir do do dia 01 setembro de 1966 até a data da reclamação.
Na primeira audiência ocorrida no dia 14 de outubro de 1966, as partes compareceram acompanhadas de seus advogados.
A reclamação foi arquivada em relação a quatro dos reclamantes, que não compareceram à audiência.
Na segunda audiência, realizada em 27 de outubro, os reclamantes mantiveram o depoimento feito na primeira audiência, e os documentos trazidos pelo reclamado foram juntados aos autos, sendo, então, marcada a audiência de Julgamento. A proposta de conciliação foi recusada. Sentença (04 de novembro de 1966) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar a diferença salarial pleiteada na inicial, a ser apurada em fase de liquidação. O reclamado recorreu da decisão.
Decisão da 2ª Instância (21 de março de 1967) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, adotadas as conclusões da Procuradoria Regional.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 24 de maio de 1967.
Em 21 de janeiro de 1968, o reclamado requer à Junta de Nazaré da Mata, a homologação do acordo feito com os vinte e quatro reclamantes do processo.
Coube a cada reclamante a quantia de NCr$ 8,55. Apenas reclamante, Valdomiro Alves de Sales, não recebeu o seu quinhão, por não ter comparecido à Junta à època do pagamento.
E nem muitos anos depois, quando, em 21 de outubro de 1981, foi notificado por Edital sobre a quantia outrora depositada CEF em seu favor.
Tal quantia foi, então, recolhida à Fazenda Nacional.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 15 de fevereiro de 1981.

Objeto da Ação: diferença salarial.

Avaliação, selecção e eliminação

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Nota do arquivista

Adriana Freire de Souza, 03/12/2024.

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