Processo DI - 62/69 - Dissídio Individual Nº 62/69

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 62/69

Titre

Dissídio Individual Nº 62/69

Date(s)

  • 1966-01-31 - 1969-09-18 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 62 páginas

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Histoire archivistique

Reclamante: João Gilberto de Oliveira
Adv: Mozart Borba Neves

Reclamado: Manoel Santana
Adv: Celso Calógeras Dutra

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Portée et contenu

Aos 28 dias do mês de janeiro de 1969 o reclamante, assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Manoel Santana) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina.
Alegou o reclamante que fora admitido no de dezembro de 1960; que trabalhava como vaqueiro até o mês de janeiro/1960; que foi demitido sem justa causa e não recebeu a indenização devida por lei, nem aviso prévio; que lhe é devido 13º salário de 1964 a 1968, duas férias em dobro e uma simples, bem como diferença salarial.
No dia 11/03/1969 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação e foram ouvidos os litigantes. Em 25/03/1969 e foram ouvidas em audiência as testemunhas das partes. Houve em todas as audiências proposta de conciliação, entretanto não foram frutíferas essas tentativas.
Em 1º/04/1969 a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação condenando o reclamado a pagar ao reclamante dentro de cinco dias a contar da liquidação da sentença aviso prévio, indenização, 13º salário a partir de 1964, férias e diferença salarial. Custas de NCr$ 37,30 sobre NCr$ 800,00 valor atribuído à condenação.
Em 28/04/1969 o reclamado efetuou o depósito do valor da condenação (NR$ 800,00) e efetuou o recolhimento das custas.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão prolatada (RO 954/1966). A esse recurso o tribunal, por unanimidade, deu provimento ao mesmo para julgar o reclamante carecedor de direito de ação.
O reclamado efetuou o levantamento dos valores depositados.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 18/09/1969.

Objeto da ação: aviso prévio,,indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina

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Mode de classement

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Sem restrições

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  • portugais brésilien

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Note de l'archiviste

Andaluza Magalhães P. de Lira, 14/04/2025

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