Processo DI - 604/80 - Dissídio Individual Nº 604/80

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 604/80

Titre

Dissídio Individual Nº 604/80

Date(s)

  • 1980-08-14 - 1980-11-11 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 11 páginas

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Histoire archivistique

Reclamante: Antônio Clementino de Souza
Adv: Milton Titiné da Silva

Reclamado: Pessoa de Mello Indústria e Comércio S/A
Adv: João Franco Muniz da Rocha

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Portée et contenu

Aos 14 dias do mês de agosto de 1980 o reclamante, assistido por seu advogado, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, prejulgado 20, férias, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos.
A requerimento do reclamante e com a concordância da reclamada foi adiada a audiência aprazada para o dia 10/09/1980 para 30/09/1980.
No dia da audiência a reclamada trouxe contestação escrita onde alegava que o reclamante não foi admitido e demitido nas datas apontadas na inicial; que o reclamante não apresentou sua CTPS para assinatura, embora a reclamada tenha pedido para que o fizesse e que, por isso, não merecia ser acolhidos os pedidos de aviso prévio, indenização por tempo de serviço e prejulgado 20; que o reclamante não trabalhava nos feriados e dias santos vez que era norma da usina não trabalhar nesses dias; que o reclamante não era assíduo ao serviço, razão pela qual não seriam devidos 13º salário e férias (fls. 08).
Em 14/10/1980 foi adiada a audiência em razão do Juiz Substituto está acumulando a JCJ de Limoeiro.
No dia 21/10/1980 as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 25.000,00 no dia 05/11/1980, ocasião em que seria retido o valor de Cr$ 5.000,00 a título de honorários advocatícios. O reclamado ainda daria baixa na CTPS do reclamante nos termos da inicial. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.131,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 11/11/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, prejulgado 20, férias, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos

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Note de l'archiviste

Andaluza Magalhães P. de Lira, 27/01/2025

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