Processo DI - 599/66 - Dissídio Individual Nº 599/66

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Código de referencia

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 599/66

Título

Dissídio Individual Nº 599/66

Fecha(s)

  • 1966-09-13 - 1968-07-08 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, volume único, 137 folhas.

Área de contexto

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

Reclamante: Ramiro Patrício Bezerra e Outros (46)
Adv: Reginaldo Galvão Martiniano Lins

Reclamado: Engenho Lagoa Dantas
Adv: Jairo de Albuquerque Melo

Origen del ingreso o transferencia

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Alcance y contenido

Em 13 de setembro de 1966, o reclamante e mais quarenta e seis trabalhadores do Engenho Lagoa Dantas entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e do repouso semanal remunerado.
A reclamação foi arquivada em relação a quatorze dos reclamantes que não compareceram à primeira audiência ocorrida no dia 07 de outubro de 1966, e também em relação a mais outros dois reclamantes que faltaram à audiência de 19 de outubro de 1966. Ocorreu mais uma audiência para apresentação de provas documentais pelo reclamado.
Sentença (29 de novembro de 1962) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE ME PARTE, condenando o reclamado a pagar a cada um dos reclamantes remanescentes, a diferença salarial em relação ao salário mínimo, e o repouso remunerado dos períodos referidos na inicial.
O reclamado entrou com Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (14 de fevereiro de 1967) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, rejeitar as preliminares de incompetência de fôro e de inépcia da inicial, arguidas pelo recorrente; e no mérito, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 15 de março de 1967.
O reclamado interpôs Revista de Revista, ao qual não foi dado seguimento. Foi realizada ainda uma audiência entre as partes, no dia 10 de abril de 1968, após apresentação dos cálculos, para tentativa de conciliação.
Em 08 de maio de 1968, foi firmado acordo no valor total de NCr$ 640,00, recebendo cada reclamante NCr$ 40,00, dividido em duas parcelas.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de julho de 1968.

Objeto da Ação: diferença salarial e repouso remunerado.

Valorización, destrucción y programación

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Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Adriana Freire de Souza, 07/01/2025.

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