Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964-06-16 - 1964-07-09 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 74 folhas.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Reclamante: Francisco Vicente Tavares
Reclamado: Usina da Barra S/A
Adv: Luiz de Melo Reis
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 26 de outubro de 1962, o reclamante Francisco Vicente Tavares lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada vsando receber os seguintes pagamentos: reintegração ou indenização por tempo de serviço; férias a que tem direito e os salários vencidos desde o momento que foi demitido.
A primeira audiência ocorreu no dia 06 de novembro de 1962, com oitiva de testemunhas, sendo a proposta de acordo feita pelo Juiz, recusada pela reclamada, e depois, designada nova audiência.
Sentença (29 de novembro de 1962) - O Juiz de Direito da Comarca de Vicência julgou a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a reintegrar o reclamante nas suas funções e a pagar dois períodos de férias completos, em dobro e os salários vencidos a partir de 12 de abril de 1962, com quantia a ser apurada em liquidação. O Juiz arbitrou à causa o valor de Cr$ 200.000,00.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (22 de janeiro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 16 de maio de 1964.
No dia 09 de julho de 1964, antes de ser iniciada a execução, as partes comparecem na Junta de Conciliação de julgamento de Nazaré para homologação o acordo no qual, o reclamante receberia naquele mesmo dia, a quantia de Cr$ 900.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de porventura decorrentes de contrato de trabalho extinto; com renuncia, inclusive, à estabilidade.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.
Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos, e férias.
Avaliação, seleção e eliminação
Ingressos adicionais
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Condições de acesso
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Idioma do material
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
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Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
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Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Adriana Freire de Souza, 07/01/2025.