Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964-06-16 - 1964-07-09 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 74 folhas.
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Reclamante: Francisco Vicente Tavares
Reclamado: Usina da Barra S/A
Adv: Luiz de Melo Reis
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 26 de outubro de 1962, o reclamante Francisco Vicente Tavares lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada vsando receber os seguintes pagamentos: reintegração ou indenização por tempo de serviço; férias a que tem direito e os salários vencidos desde o momento que foi demitido.
A primeira audiência ocorreu no dia 06 de novembro de 1962, com oitiva de testemunhas, sendo a proposta de acordo feita pelo Juiz, recusada pela reclamada, e depois, designada nova audiência.
Sentença (29 de novembro de 1962) - O Juiz de Direito da Comarca de Vicência julgou a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a reintegrar o reclamante nas suas funções e a pagar dois períodos de férias completos, em dobro e os salários vencidos a partir de 12 de abril de 1962, com quantia a ser apurada em liquidação. O Juiz arbitrou à causa o valor de Cr$ 200.000,00.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (22 de janeiro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 16 de maio de 1964.
No dia 09 de julho de 1964, antes de ser iniciada a execução, as partes comparecem na Junta de Conciliação de julgamento de Nazaré para homologação o acordo no qual, o reclamante receberia naquele mesmo dia, a quantia de Cr$ 900.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de porventura decorrentes de contrato de trabalho extinto; com renuncia, inclusive, à estabilidade.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.
Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos, e férias.
Avaliação, selecção e eliminação
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Script do material
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Nível de detalhe
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Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Adriana Freire de Souza, 07/01/2025.