Processo DI - 583/66 - Dissídio Individual Nº 583/66

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 583/66

Titre

Dissídio Individual Nº 583/66

Date(s)

  • 1966-09-08 - 1966-12-09 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 19 folhas.

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Histoire archivistique

Reclamante:Nilo Pedro da Silva e Outros (30)

Reclamado: Engenho Passagem - Pessoa de Melo Indústria e Comércio S/A
Adv. Vaudrilo L. Guerra Curado

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Em 08 de setembro de 1966, trinta trabalhadores do Engenho Passagem entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência foi marcada para 30 de setembro de 1966, mas foi adiada para o mês de novembro, em razão do aditamento pelos reclamantes, de documento, com as suas respectivas datas admissão no Engenho. No dia 07 de novembro de 1966, os reclamantes comparecem à audiência acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, enquanto o o reclamado é representado por seu preposto, acompanhado do advogado. A reclamação é arquivada em relação a dois dos reclamantes, que tem as custas dispensadas pelo Juiz Presidente.
Na audiência, o advogado do reclamado alega ser este parte ilegítima na reclamação com referência aos direitos até a data de 04 de março de 1964, requerendo a citação do ex-arrendatário, sr. João Borba Maranhão, conhecido como Joca Maranhão, para fazer parte da ação como litisconsorte. Não houve acordo e nova audiência é marcada para dia 09 de dezembro de 1966, determinando o Juiz Presidente a notificação do sr. João Borba Maranhão.
Todavia, no dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação, sendo, nessa mesma data efetuado o respectivo Termo de Arquivamento da Reclamação.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

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Note de l'archiviste

Adriana Freire de Souza, 20/01/2025.

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