Processo DI - 578/64 - Dissídio Individual Nº 578/64

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 578/64

Titre

Dissídio Individual Nº 578/64

Date(s)

  • 1980-08-07 - 1980-08-13 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 160 folhas.

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Histoire archivistique

Reclamante: José Urbano da Silva
Adv: Reginaldo Galvão Martiniano Lins

Reclamada: Usina Cruangi S/A
Adv: Antônio Carvalho

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Portée et contenu

Em 09 de junho de 1964, a reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para contra a Usina Cruangi, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.
A primeira foi realizada no dia 17 de julho de 1964, as partes compareceram acompanhadas de seus de advogados. As propostas de conciliação foram recusadas e, diante da declaração do reclamante de que as impressões constantes nos contrato de trabalho não eram suas, a Junta resolveu que fosse realizada perícia pela Secretaria de Segurança Publica.
O Laudo Dactiloscópico emitido em 13 de abirl de 1970, da perícia só veio a ocorrer em 17 de março de 1970, indicou que as impressões do material para averiguação seriam do reclamante, apesar da dificuldade encontrada devido ao desgaste das impressões digitais do reclamante.
Em 14 de julho de 1970, é realizada a segunda audiência com apresentação dos resultados da perícia. A proposta de conciliação é novamente recusada.
Sentença (22 de julho de 1970) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante, dentro de cinco dias da liquidação da sentença, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salários, compensando-se as importâncias já recebidas como indenização.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (21 de otubro de 1970) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, acolher a preliminar levantada pelo Relator de não conhecimento do recurso por irregularidade de depósito, arguida pela Procuradoria em mesa, contra o voto dos juízes Revisor e José Durval, que a rejeitavam.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 02 de dezembro de 1970.
As partes não recorreram da decisão. No entanto, os cálculos de liquidação foram contestados pela reclamada em relação ao juros e correção monetária, devido ao tempo de demora da decisão, o que não foi acatado pelo Juiz Presidente.
No dia 25 de maio de 1971, a executada efetua o depósito com a importância dos cálculos homologados, descontado o valor já depositado. Finalmente, em 20 de janeiro de 1976, o reclamante recebe ofício para levantar e liquidar o depósito de Cr$ 1.616,16, constante em caderneta nº 6002, feito pela Junta em favor do mesmo, em 25 de maio de 1971.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 20 de janeiro, de 1976, data em que o reclamante recebeu o ofício com seu crédito, resultado de sua reclamação trabalhista.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.

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Note de l'archiviste

Adriana Freire de Souza, 13/01/2025.

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