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Title
Date(s)
- 1966-09-05 - 1967-01-27 (Creation)
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Extent and medium
Papel, volume único, 32 folhas.
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Archival history
Reclamante: José Batista de Lima
Reclamada: Usina Barra S/A
Adv: Antônio Carvalho
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Em 05 de setembro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço (05 anos); aviso prévio; férias simples e em dobro; 13º salários integrais e o proporcional de 1966; diferença salarial e repouso semanal remunerado, durante o período trabalhado na reclamada.
Na primeira audiência realizada em 30 de setembro de 1966, foi tomado o depoimento do reclamante , após o advogado contestar que o todos eram fichados e que não havia "José Batista da Silva" na folha da Usina.
As testemunhas do reclamante e do reclamado foram ouvidas nas audiências que se seguiram, nos dias 17 de outubro e 03 de novembro de 1966. Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (09 de novembro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante indenização por cinco anos, períodos de férias, correspondentes a todo o seu tempo de serviço, contadas em dobro as vencidas, observada a prescrição; e 13º salários dos anos de 1964, 1965, e proporcional de 1966. A sentença foi arbitrada no valor de Cr$ 300.00,00.
A reclamada tentou recorrer da decisão, todavia, intimada em 24 de janeiro de 1967, não chegou a efetuar o depósito com o valor arbitrado na sentença.
Em 27 de janeiro de 1966, o reclamante pede ao Juiz da Junta de Nazaré da Mata a homologação de acordo feito com a Usina da Barra no qual recebe, naquela data a quantia de Cr$ 150.000,00.
Nessa mesma data é lavrado o Termo de Conciliação; bem como registrado o Termo de Quitação e Pagamento, para nada mais exigir com respeito ao objeto da Reclamação Trabalhista de nº 571/1966.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença salarial; e repouso semanal remunerado.
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Archivist's note
Adriana Freire de Souza, 28/01/2025.