Processo DI - 535/64 - Dissídio Individual Nº 535/64

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 535/64

Título

Dissídio Individual Nº 535/64

Data(s)

  • 1962-10-02 - 1964-05-25 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Dimensão e suporte
Papel, volume único, 71 páginas

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História do arquivo

Reclamante:Luiz Domingos dos Santos

Reclamado: Usina Barra S/A

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Âmbito e conteúdo

Aos 02 dias do mês de outubro de 1962 o reclamante, assistidos por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo: indenização por tempo de serviço, férias, repouso semanal remunerado e aviso prévio.
Aos 06 de novembro de 1962 foi realizada audiência de instrução para oitiva de testemunhas, durante a qual o juizo formulou proposta de acordo que foi rejeitada pela reclamada.
A ação foi julgada procedente, determinando o juízo, que o reclamante fosse reintegrado nas funções que ocupava na empresa, pagando-lhe dois períodos de férias completos, em dobro e os salários vencidos, a partir de 17 de setembro do ano em curso.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário e o reclamante contra-arrazou , tendo o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, decidido por unanimidade dar provimento em parte ao recurso para reconhecer ao reclamante, direito ao aviso prévio e indenização referente ao período de 15/08/1956 à data de demissão 07/09/1962, mantida a decisão quanto às férias.
Em 25 de maio de 1964, os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), dando este quitação de todo o objeto da presente reclamação, bem assim de todo e qualquer direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas da inicial.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 25 de maio de 1964.

Objeto da ação: indenização por tempo de serviço, férias, repouso semanal remunerado e aviso prévio.

Avaliação, seleção e eliminação

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Nota do arquivista

Vandessa C. M. Lopes, 11/02/2025

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