Processo DI - 52/77 - Dissídio Individual Nº 52/77

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 52/77

Titre

Dissídio Individual Nº 52/77

Date(s)

  • 1977-02-24 - 1978-08-03 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 28 páginas

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Histoire archivistique

Reclamante: José Antônio Quirino Filho (menor)

Reclamado: Cerâmica São Joaquim

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Aos 24 dias do mês de fevereiro de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata José Antônio Quirino Filho (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, gratificação natalina, anotação da CP por parte da reclamada (Cerâmica São Joaquim).
As audiências inaugurais designadas para o dia 17/03/1977 e 05/04/1977 foram adiadas em razão de não ter decorrido o prazo de cinco dias entre a notificação e a audiência e essa última em razão do reclamante estar desacompanhado do seu genitor.
Em 26/04/1977 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada ao reclamante no dia 06/05/1977 a importância de Cr$ 600,00. Multa de 10% por atraso do pagamento. O reclamado anota a carteira profissional do reclamante com data de admissão em outubro/75. O reclamante deu quitação do objeto da reclamação e continua trabalhando para a reclamada. Custas pela Reclamada no valor de Cr$ 57,52.
O acordo não foi cumprido e a Juíza Presidente determinou que fosse expedido o mandado de citação e penhora.
A reclamada efetuou o depósito no valor do mandado e posteriormente o valor das custas processuais.
O reclamante recebeu o valor que lhe era devido e foi determinado o arquivamento dos autos em 03/08/1978.

Objeto da ação: férias, gratificação natalina, anotação da CP

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

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Conditions d'accès

Sem restrições

Conditions de reproduction

Langue des documents

  • portugais brésilien

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Note de l'archiviste

Andaluza Magalhães P. de Lira, 05/05/2025

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