Processo DI - 515/64 - Dissídio Individual Nº 515/64

Open original Digitaal object

Identificatie

referentie code

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 515/64

Titel

Dissídio Individual Nº 515/64

Datum(s)

  • 1962-11-13 - 1964-05-25 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 64 páginas

Context

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

Reclamante: Manoel Firmino de Souza

Reclamado: Usina Barra S/A.
Adv. Antônio Carvalho

Directe bron van verwerving of overbrenging

Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Em 13 de novembro de 1962, o reclamante compareceu à Comarca de Vicência, através do Juiz de Direito do local, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, diferença de salário e férias.
A primeira audiência de conciliação aconteceu dia 21 de novembro de 1962, oportunidade em que foram inquiridas as testemunhas do reclamante e a reclamada apresentou defesa. A segunda audiência foi redesignada para o dia 05 de dezembro de 1962, sendo a reclamada notificada para fazer a juntada da carteira profissional do reclamante, carteira de contribuição do I.A.P.I e a sua ficha funcional.
Apresentados os documentos determinados, em segunda audiência se fez presente o Dr. Curador da Legislação Social, tendo opinado pela procedência da reclamação. A reclamada, por sua vez, reiterou o pedido de improcedência. Renovada a proposta de conciliação, essa foi novamente recusada.
O Juiz de Direito de Vicência proferiu a decisão sobre o caso e julgou procedente para condenar a reclamada a pagar indenização por tempo de serviço, um período de férias, diferença salarial, aviso prévio e fração do 13º salário, conforme liquidação totalizando o valor de CR$2.126,00, além de custas processuais.
Em seguida, a reclamada interpôs recurso ordinário, tendo o membro do Ministério Público do Trabalho elaborado parecer opinando pelo provimento em parte do recurso.
Levado à pauta de julgamento o Tribunal Regional do Trabalho resolveu por unanimidade e de acordo com parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Aos 25 de maio de 1964, já na Junta de Conciliação de Nazaré da Mata, foi firmado acordo entre as partes na quantia de Cr$70.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação. O reclamante, na qualidade de recorrido, informa também que desiste da execução para liquidação de sentença determinada anteriormente. No mesmo dia, foi comprovado o pagamento e a quitação do acordo.
O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado no dia 25 de maio de 1964.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, diferença de salário e férias.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Sem restrição de acesso

Voorwaarden voor reproductie

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

Taal en schrift aantekeningen

Fysieke eigenschappen en technische eisen

Toegangen

Verwante materialen

Bestaan en verblifplaats van originelen

Bestaan en verblijfplaats van kopieën

Related units of description

Related descriptions

Aantekeningen

Alternative identifier(s)

Trefwoorden

Onderwerp trefwoord

Geografische trefwoorden

Naam ontsluitingsterm

Genre access points

Beschrijvingsbeheer

Identificatie van de beschrijving

Identificatiecode van de instelling

Toegepaste regels en/of conventies

Status

Niveau van detaillering

Verwijdering van datering archiefvorming

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

Aantekeningen van de archivaris

Daniele Rios, 07/02/2025

Digitaal object (Master) rights area

Digitaal object (Referentie) rights area

Digitaal object (Thumbnail) rights area

Voorwaarden voor raadpleging en gebruik

Related subjects

Related people and organizations

Related genres