Processo DI - 50/78 - Dissídio Individual Nº 50/78

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 50/78

Titel

Dissídio Individual Nº 50/78

Datum(s)

  • 1978-02-21 - 1978-10-20 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 57 páginas

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Geschiedenis van het archief

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Aos 20 dias do mês de fevereiro de 1978 o reclamante (Luís Sebastião Ribeiro), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Cavalcanti) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: salário retido, férias, feriados, diferença salarial.
No dia 21/03/1978 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação. Nessa mesma audiência foi determinada pela Juíza Presidente a realização de perícia nas folhas de pagamento do reclamado.
Em 27/04/1978 houve a continuação da audiência de instrução, onde foram interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas do reclamante.
Aos 04/05/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado , Engenho Cavalcanti, ao pagamento de quatro dias de salário Cr$ 104,96; férias de 1976, 15 dias em dobro, Cr$ 787,20; feriados de 1975/1977, Cr$ 184,24, no valor de Cr$ 1.076,40, menos Cr$ 560,00 já depositado, reduzindo-se a parte líquida para Cr$ 516,40, além de férias, feriados e diferença salarial até 1974, a apurar em execução e a retificação da CTPS quanto à admissão para 1º de janeiro de 1969. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 320,20, sobre Cr$ 5.500,00, sendo Cr$ 4.983,60 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Prazo de recurso 8 dias.
Em 26/09/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante, no dia 11/10 a importância de Cr$ 6.000,00. Multa de 10% por atraso no pagamento. O reclamante dá quitação da diferença salarial, feriados e férias objetos da execução. Honorários do sindicato Cr$ 1.061,20 sobre Cr$ 7.076,00. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 374,08, inclusive emolumentos,
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento da reclamação em 20/10/1978.

Objeto da ação: salário retido, férias, feriados, diferença salarial

Waardering, vernietiging en slectie

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Bronnen

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Andaluza Magalhães P. de Lira, 05/05/2025

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