Processo DI - 50/77 - Dissídio Individual Nº 50/77

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 50/77

Titre

Dissídio Individual Nº 50/77

Date(s)

  • 1977-02-24 - 1977-05-10 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 24 páginas

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Histoire archivistique

Reclamante: Maria do Carmo do Nascimento Dias

Reclamado: Escola de Arte Gráfica

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Aos 24 dias do mês de fevereiro de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Maria do Carmo do Nascimento Dias (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, salário retido, repouso remunerado, gratificação natalina, devolução da CP por parte da reclamada (Escola de Arte Gráfica).
A audiência inaugural foi designada para o dia 22/03/1977 onde foi ouvido o depoimento da reclamante. À reclamada foi aplicada a revia e confissão quanto a matéria de fato, por não ter comparecido à audiência para se defender e prestar depoimento pessoal.
Em continuação à audiência inicial em 22/03/1977 foi novamente interrogada a reclamante e mais uma vez foi aplicada a revelia e confissão quanto à matéria de fato, por não ter a reclamada comparecido à audiência.
Na audiência do dia 14/04/1977 foram ouvidas as testemunhas da reclamante. Nessa mesma ocasião decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, para condenar a reclamada, Escola de Arte Gráfica, ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 544,80, indenização de 2 anos, Cr$ 1.180,40; 13º salário, Cr$ 874,40; férias, sendo uma em dobro e uma simples, Cr$ 1.089,60; salário retido em dobro, Cr$ 746,46, no total de Cr$ 4.435,66, além de repouso remunerado a apurar em execução e devolução da carteira profissional. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela Reclamada no valor de Cr$ 262,86, sobre Cr$ 5.000,00 sendo Cr4 564,34 arbitrado para a parte ilíquida do pedido. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 4.510,00.
As partes conciliaram no dia 10/05/1977 nas seguintes condições: pagar a reclamada à reclamante a importância de Cr$ 2.000,00 nessa data. A carteira profissional foi devolvida à reclamante. A reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 262,86.

Devidamente quitado o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 10/05/1977.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, salário retido, repouso remunerado, gratificação natalina, devolução da CP

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Conditions d'accès

Sem restrições

Conditions de reproduction

Langue des documents

  • portugais brésilien

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Statut

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Sources

Note de l'archiviste

Andaluza Magalhães P. de Lira, 05/05/2025

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