Processo DI - 48/80 - Dissídio Individual Nº 48/80

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 48/80

Titel

Dissídio Individual Nº 48/80

Datum(s)

  • 1980-01-14 - 1980-10-21 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 44 páginas

Context

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

Reclamante: Félix Gomes Cabral
Adv: Mozart Borba Neves

Reclamado: Engenho Sirigi
Adv: José Silveira de Lima Filho

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Bereik en inhoud

Aos 14 dias do mês de janeiro de 1980 o reclamante (Félix Gomes Cabral), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Sirigi) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: diferença salarial.
No dia 12/02/1980 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação.
Em 21/02/1980 a JCJ de Nazaré da Mata, parte por unanimidade e parte por maioria, julgar procedente a reclamatória condenando o reclamado a pagar ao reclamante os títulos pleiteados, no valor de Cr$ 16.582,40, a serem acrescidos de juros e correção monetária. Pagamento em 72 horas após o trânsito em julgado, inclusive com os honorários em 15% sobre o valor da condenação em favor do órgão de classe do reclamante. Recurso ordinário em oito dias. Depósito legal. Recolhimento das custas, pelo vencido, em Cr$ 830,70, mais Cr$ 4,00 de emolumentos, calculadas sobre o valor da condenação de Cr$ 16.582,40.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão prolatada.
Em 1º/07/1980 resolveu o TRT6, por maioria, dar provimento ao recurso para julgar a reclamação totalmente improcedente, contra o voto do Juiz Relator que, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dava provimento ao recurso para excluir da condenação as parcelas atingidas pela prescrição bienal.
Irresignado, o reclamante interpôs recurso de revista ao c. TST. A esse último recurso foi denegada a revista.
Baixados os autos à JCJ de Nazaré da Mata oi determinado o arquivamento da reclamação.

Objeto da ação: diferença salarial

Waardering, vernietiging en slectie

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Andaluza Magalhães P. de Lira, 05/05/2025

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