Processo DI - 42/80 - Dissídio Individual Nº 42/80

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 42/80

Titre

Dissídio Individual Nº 42/80

Date(s)

  • 1980-01-15 - 1980-03-19 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 44 páginas

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Histoire archivistique

Reclamante: Edmilton Gomes da Silva

Reclamado: Engenho Gambá
Adv: José Hugo dos Santos

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Aos 15 dias do mês de janeiro de 1980 o sr. Edmilton Gomes da Silva (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor do Engenho Gambá (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, prejulgado 20.
A audiência inicial foi designada para o dia 07/02/1980. Nessa ocasião a Juíza Presidente determinou a anexação aos autos dos processos nº 43/80 e 44/80. O reclamado contestou oralmente as reclamações.
Em 27/02/1980 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado paga aos reclamantes a importância de Cr$ 10.000,00. , sendo Cr$ 4.000,00 para Djalma Pedro da Silva no dia 29/02/1980 e Cr$ 3.000,00 a Edmilton Gomes da Silva (com a assistência do seu genitor) e José Carlos Gomes da Silva Cr$ 3.000,00 no dia 07/03/1980. Os reclamantes retornam ao trabalho em 03/03/1980 e dão quitação da diferença salarial (o reclamante Djalma) e das férias vencidas (os reclamantes Edmilton e José Carlos). Multa de 100% em caso de atraso no pagamento. Honorários em Cr$ 1.000,00 em favor do sindicato assistente. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 590,00 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 19/03/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, prejulgado 20.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

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Conditions d'accès

Sem restrições

Conditions de reproduction

Langue des documents

  • portugais brésilien

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Sources

Note de l'archiviste

Andaluza Magalhães P. de Lira, 05/05/2025

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