Processo DI - 42/66 - Dissídio Individual Nº 42/66

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 42/66

Title

Dissídio Individual Nº 42/66

Date(s)

  • 1966-01-24 - 1966-03-25 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 41 páginas 

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Archival history

Reclamante: Maria Francisca da Silva e outros (82)

Reclamado: Engenho Pedregulho (Hélio Coutinho Correia de Oliveira)

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Aos 20 dias do mês de janeiro de 1966 a sra. Maria Francisca da Silva e outros (82) (reclamantes) propuseram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor do Engenho Pedregulho (Hélio Coutinho Correia de Oliveira) (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, diferença salarial.
Em 18/02/1966 houve a conciliação entre o reclamante Severino Patrício da Silva e o reclamado nos seguintes termos: pagar o reclamado ao reclamante nessa data a importância de Cr$ 50.000, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial. Custas pro-rata, cabendo ao reclamado a importância de Cr$ 663, ficando dispensadas as do reclamante pelo sr. Presidente de acordo com o § 7º do art. 789 da CLT.
A audiência designada para o dia 18/02/1966 foi adiada a requerimento das partes para estudo de acordo.
Em 24/02/1966 foi arquivada a reclamação, nos termos do art. 844 da CLT em relação a 34 (trinta e quatro) reclamantes.
Nessa mesma data foi realizada a conciliação entre 31 (trinta e um) reclamantes e o reclamado, nos seguintes termos: pagar o reclamado aos reclamantes a quantia de Cr$ 1.041.300, cabendo a cada um deles as importâncias constantes do termo de pagamento e quitação (fls. 23/24). Os reclamantes dão ao reclamado quitação de todo objeto da reclamação, sendo que da diferença salarial somente até 31/07/1965. O reclamado dá quitação aos reclamantes de todos os seus débitos por ventura existente.
No dia 04/03/1966 houve o arquivamento da reclamação em relação a 08 (oito) reclamantes.
Nessa mesma data foi realizada a conciliação entre 06 (seis) reclamantes e o reclamado, nos seguintes termos: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 176.796, cabendo a cada um deles as importâncias seguintes: Luiz Firmino dos santos Cr$ 43.420, Severino Lopes da Silva Cr$ 2.376, José Valério Marinhou ou João Sebastião Cr$ 33.000, Antônio José Gonçalves ou Antônio Eustáquio Cr$ 16.000, José Severino Gonçalves ou José Eustáquio 2º Cr$ 42.000 e José Anselmo Filho ou José Vieira Cr$ 40.000, a serem pagos no dia 11/03/1966, dando os reclamantes ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da reclamação, sendo que da diferença salarial somente até 31/07/1964. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 3.861.
Em 11/03/1966 foi firmada conciliação em relação ao reclamante José Severino dos Santos nas seguintes condições: o reclamante dá quitação da reclamação, sendo dispensados os débitos do mesmo ao engenho reclamado até o dia 20/01/1966 no valor de Cr$ 65.000. Custas pro-rata, cabendo o reclamado a importância de Cr$ 813, ficando dispensadas as do reclamante, de acordo com o § 7º do art. 789 da CLT.
Aos 25/03/1966 foi lavrada a conciliação entre o reclamado e o reclamante Severino Luiz Florênço nas seguintes condições: pagar o reclamado ao reclamante nesta data a quantia de Cr$ 11.100, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas das constantes da inicial. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 548.
Devidamente cumpridos os acordos, foi determinado o arquivamento dos autos em 25/03/1966.

Objeto da ação: férias, 13º salário, diferença salarial.

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Sem restrições

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  • Brazilian Portuguese

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Andaluza Magalhães P. de Lira, 05/05/2025

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