Processo DI - 367/65 - Dissídio Individual Nº 367/65

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Código de referência

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 367/65

Título

Dissídio Individual Nº 367/65

Data(s)

  • 1961-04-12 - 1965-11-25 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 201 páginas

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História do arquivo

Reclamante: Severino Joaquim da Silva

Reclamado: Fábrica de calçados Araujo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Em 12 de Abril de 1961, perante o Juízo de Direito da Comarca de Timbaúba, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização e aviso prévio.
Em 18 de Julho de 1961 foi realizada a audiência de instrução com a oitiva do reclamado, do reclamante e as respectivas testemunhas.
As razões finais foram aduzidas em 22 de Novembro de 1961, com recusa pelas partes a respeito de conciliação.
Os autos foram julgados procedentes, sendo a reclamada condenada ao pagamento de indenização, diferença salarial e aviso prévio de acordo com os artigos 477,118 e 487 da CLT.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário e os autos seguiram para Parecer pela Procuradoria Regional do Trabalho, o qual foi acatado pelo Tribunal com a determinação de converter o julgamento em diligência para que seja informado quando começou a funcionar a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante no ato a quantia de Cr$ 41.000 (quarenta e um mil cruzeiros), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito da presente reclamação.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 25 de Novembro de 1965.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

sem restrições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

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Nota do arquivista

Vandessa C. M. Lopes, 02/04/2025

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