Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1966-05-22 - 1966-09-16 (Création/Production)
Niveau de description
Processo
Étendue matérielle et support
Papel, volume único, 55 páginas
Zone du contexte
Nom du producteur
Histoire archivistique
Reclamante: Jose Joaquim de Santana
Reclamado: Engenho Belmonte
Adv Jose Maria de Almeida
Reclamado: Luiz Gomes Maranhão
Adv Olivio Pessoa de Vasconcelos
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Aos 22 dias do mês de maio de 1966, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização em dobro, aviso prévio.
A primeira audiência, designada para 17 de junho do corrente ano, foi adiada em face de calamidade pública.
Em 13 de julho foi realizada a oitiva do reclamante e determinação, pelo juizo, de integrar como litisconsorte passivo, o senhor Luiz Gomes Maranhão. As oitivas continuaram em 17 de agosto de 1967, com os depoimentos das testemunhas de ambas as partes.
Os autos foram julgados procedentes em parte, para condenar a reclamada convertida a indenização em dobro, a reintegrar o reclamante, com salários vencidos e vincendas, a partir de 24 de março do ano em curso, até o cumprimento da decisão, asseguradas ao mesmo todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho, no interregno de afastamento.
O reclamado apresentou recurso, porém , as partes, em seguida, conciliaram nos seguintes termos: o reclamado paga no ato a importância de Cr$ 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) ao reclamante, dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todos os direitos decorrentes e consequentes do seu contrato de trabalho, inclusive renunciando a estabilidade alegada na reclamação, desistindo de qualquer outro direito proveniente do contrato de trabalho referido, de tudo dando a mais ampla quitação para nada mais reclamar no presente ou no futuro da justiça ou fora dela. O reclamante se comprometeu a entregar inteiramente desocupada a casa onde residia no Engenho, no decorrer de 30 dias.
Quitado o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 16 de setembro de 1966.
Objeto da ação: indenização em dobro, aviso prévio.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accroissements
Mode de classement
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Conditions d'accès
Sem restrições de acesso
Conditions de reproduction
Langue des documents
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Instruments de recherche
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Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
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Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
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Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
Statut
Niveau de détail
Dates de production, de révision, de suppression
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Note de l'archiviste
Vandessa C. M. Lopes, 27/02/2025