Processo DI - 346/79 - Dissídio Individual Nº 346/79

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Identificatie

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 346/79

Titel

Dissídio Individual Nº 346/79

Datum(s)

  • 1979-12-05 - 1982-01-08 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 191 páginas

Context

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

Reclamante: João Bento da Silva

Adv Mozart Borba Neves

Reclamado: Engenho Horácio

Adv: Dr Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Aos 05 dias do mês de dezembro de 1979, o reclamante, assistido pelo sindicato, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, 13 salário, honorários.
Na audiência de instrução realizada em 15 de Janeiro de 1980 foram as partes e recusada primeira proposta de acordo, sendo as testemunhas.
ouvidas na audiência posterior. Foi realizada nos autos, perícia referente a frequência e folhas de pagamento do reclamante. Os autos foram julgados procedentes em parte.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário e os autos seguiram para Parecer pela Procuradoria Regional do Trabalho, o qual foi acatado pelo Tribunal com a aceitação das conclusões da perícia. A reclamada interpôs Recurso de Revista, sendo extraida Carta de Sentença com vistas à execução provisória.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 150.000 (cento e cinquenta mil cruzeiros) em três parcelas, dando o mesmo quitação do objeto da presente reclamação e do contrato de trabalho, para nada mais requerer, renunciando inclusive à estabilidade. O reclamante desiste da execução provisória e o reclamado do Agravo de Instrumento interposto. O reclamante desocupa a casa e o sítio no qual residia.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 08 de janeiro de 1982.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13 salário, honorários

Waardering, vernietiging en slectie

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Bronnen

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Vandessa C. M. Lopes, 03/04/2025

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