Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 1967-08-21 - 1969-02-27 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Processo
Omvang en medium
Papel, volume único, 53 páginas
Context
Naam van de archiefvormer
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
Reclamante: Juvenal Ramiro Ferreira
Adv Mário Guimarães
Reclamado: Usina Matary S/A
Adv Amilton C Pinheiro Ramos
Directe bron van verwerving of overbrenging
Inhoud en structuur
Bereik en inhoud
Aos 21 dias do mês de agosto de 1967, o reclamante, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, assistido pelo respectivo sindicato, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: Indenização.
Na audiência de 11 de setembro de 1967 foram realizadas as oitivas do reclamante e da reclamada, e tendo sido renovada a proposta de acordo pelo Juízo, foi novamente rejeitada e os autos seguiram para prolação de Sentença, a qual julgou os autos procedentes em parte para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, férias e 13 salários.
A reclamada interpôs Embargo, tendo sido o mesmo contrarrazoado pela parte autora, seguindo os autos para Decisão em Segunda Instância, que deu provimento em parte ao Recurso para limitar as férias ao último período de trabalho.
Antes da liquidação dos cálculos, os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante, no ato, a importância de 250,00 cruzeiros novos em moeda corrente e 150,00 cruzeiros novos em cheque, dando o reclamante plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista porventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constante na inicial.
Com a quitação do acordo, os autos foram arquivados em 27 de fevereiro de 1969.
Objeto da ação: Indenização.
Waardering, vernietiging en slectie
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Naam ontsluitingsterm
Genre access points
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Toegepaste regels en/of conventies
Status
Niveau van detaillering
Verwijdering van datering archiefvorming
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
Vandessa C. M. Lopes, 21/02/2025