Processo DI - 317/79 - Dissídio Individual Nº 317/79

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 317/79

Title

Dissídio Individual Nº 317/79

Date(s)

  • 1979-11-13 - 1981-12-03 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 59 páginas

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Reclamante: José Carlos Tavares dos Santos
Adv: Mozart Borba Neves

Reclamado: Engenho Panorama
Adv: José Silveira de Lima Filho

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Aos 13 dias do mês de novembro de 1979 o sr. José Carlos Tavares dos Santos (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Panorama (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, gratificação natalina, prejulgado, diferença salarial.
Devidamente notificadas, as partes compareceram às audiências designadas para os dias 04/12 e 13/12/1979. Nessas datas a reclamada apresentou sua defesa oral, foram interrogados reclamante e reclamado e ouvidas as testemunhas. Recusadas as propostas de conciliação e acordo.
Em 27/12/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata julgar, por unanimidade, procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante os seguintes títulos: indenização, prejulgado 20, aviso prévio, férias de 78/79, 13º salário proporcional de 79, além de 15% de honorários advocatícios, estes na forma da Lei 5584/70, em favor do sindicato de classe, tudo em um quantum a ser apurado em execução de sentença e a ser e a ser acrescido de juros moratórios e correção da moeda, além das custas e emolumentos.
Irresignada, a reclamada interpôs Recurso Ordinário.
Acerca desse recurso em 16/09/1980 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Ao retornarem os autos à JCJ de Nazaré da Mata o reclamado depositou o valor apurado pela junta e o reclamante recebeu o que lhe era devido.
Foi determinado o arquivamento do feito em 03/12/1981.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, gratificação natalina, prejulgado, diferença salarial.

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Andaluza Magalhães P. de Lira, 21/03/2025

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