Processo DI - 277/77 - Dissídio Individual Nº 277/77

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 277/77

Titel

Dissídio Individual Nº 277/77

Datum(s)

  • 1977-12-09 - 1978-04-13 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 25 folhas.

Context

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

Reclamante: Josefa Severina da Conceição
Adv: José Gonçalves Moisés

Reclamado: Viúva Joaquim José da Silva

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Em 09 de dezembro de 1977, a reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma açãocontra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; diferença salarial; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; horas extras; baixa e retificação na Carteira Profissional.
A primeira audiência foi marcada para 10 de janeiro de 1978, mas é adiada por duas vezes, da primeira vez para as partes estejam acompanhadas de advogadas, e da segunda vez, porque a reclamante estaria doente, conforme atestado médico, juntado as autos.
A audiência ocorre, então, no dia 17 de janeiro de 1978, com a presença de duas filhas da reclamante, acompanhadas de seu advogado, que requereu a juntada da Certidão de Óbito da reclamante e duas Certidões de Casamento das filhas da reclamante a fim habilitarem-nas nos autos, o que foi deferido. Apenas uma das filhas foi interrogada, sendo o outra dispensada, e a pedido delas, a audiência foi adiada, a fim de apresentarem suas testemunhas.
Diante da ausência da reclamada foi aplicada a revelia.
Na audiência seguinte, em 04 de abril de 1978, a reclamada comparece e simplesmente alega ter estado doente, não sendo suficiente para elidi-la da revelia, segundo o Juiz Presidente. As testemunhas das reclamantes são ouvidas, uma vez que a reclamada não trouxe e testemunhas e nem veio acompanhada de advogado. A proposta de conciliação é recusada, e em seguida é designada a data da audiência para julgamento.
Todavia, ao comparecerem à audiência de julgamento, no dia 11 de abril de 1978, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento da importância de Cr$ 30.000,00 à reclamante, quantia a ser paga no dia seguinte, ou seja, 12 de abril de 1978, às herdeiras da reclamante. Multa de 10%, em caso de atraso no pagamento.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 13 de abril de 1978.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; diferença salarial; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; horas extras; baixa e retificação na Carteira Profissional.

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Adriana Freire de Souza, 22/07/2025.

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