Processo DI - 276/77 - Dissídio Individual Nº 276/77

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 276/77

Titre

Dissídio Individual Nº 276/77

Date(s)

  • 1977-12-06 - 1978-06-01 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 23 folhas.

Zone du contexte

Histoire archivistique

Reclamante: Júlio Rodrigues da Silva
Adv: Marcos Miguel de Farias Silva

Reclamado: Engenho Paraguassu
Adv: José Hugo dos Santos

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Portée et contenu

Em 06 de dezembro de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST; bem como o pagamento de 15% de honorários advocatícios, em favor do órgão de classe.
A primeira audiência ocorre no dia 17 de janeiro de 1978, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança e seu advogado; e do arrendatário do reclamado, sr. José Antonio de Vasconcelos, também acompanhado de seu advogado.
Ao contestar a reclamação, o advogado do reclamado requer posterior juntada de documentos e realização de pericia, o que é deferido pelo Juiz Presidente, que, nomeia o sr. Fernando Arcoverde como perito, e após outras determinações, adia a audiência.
As partes são interrogadas na audiência seguinte, do dia 23 de fevereiro de 1978, e a pedido delas, a audiência é adiada para apresentação de testemunhas.
Ao comparecerem à audiência, no dia 21 de março de 1978, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da importância de Cr$ 3.500,00 ao reclamante, quantia a ser paga em duas parcelas de Cr$ 1.750,00, sendo a primeira em 31 de março e a segunda,no dia 30 de abril de 1978. Multa de 10%, em caso de atraso no pagamento ao reclamante. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários sindicais.
O acordo foi cumprido, porém o reclamante recebeu as duas parcelas do acordo, acrescidas da multa de 10%, uma vez que ambas foram pagas com atraso.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 01 de junho de 1978.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

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Sem restrições de acesso

Conditions de reproduction

Langue des documents

  • portugais brésilien

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Sources

Note de l'archiviste

Adriana Freire de Souza, 22/07/2025.

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