Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1977-12-06 - 1978-04-04 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 24 folhas.
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Reclamante: José Henrique de Lira
Adv: Mozart Borba Neves
Reclamado: Engenho Regalia
Adv: José Silveira de Lima Filho e Alfredo Mariano de Brito
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Em 06 de dezembro de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST; horas extras; domingos, dias santos e feriados.
A primeira audiência ocorreu em 10 de janeiro de 1978, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato, e do preposto do reclamado, sr. Emiliano Antonio dos Santos, acompanhado de advogado, cuja contestação, em forma de memorial, foi juntada aos autos. A proposta de conciliação foi recusada. Em face da reconvenção aduzida na peça contestatória, o Juiz Presidente suspende e adia a audiência para 14 de fevereiro, deferindo o prazo para devida defesa, pleiteado pelo Presidente do Sindicato.
Na audiência seguinte, o reclamante, ora reconvindo, vem acompanhado do Presidente do Sindicato e também do advogado; e, depois de contestar a reconvenção, as partes acabam entrando em conciliação tocante à volta do reclamante ao serviço, no prazo de 24 horas, prosseguindo a reclamação quanto ao restante.
No dia 14 de março de 1978, as partes comparecem à audiência, e após seus devidos interrogatórios, decidem conciliar.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da importância de Cr$ 10.000,00 ao reclamante, quantia a ser paga no dia 28 de março de 1978. Multa de 10% por atraso no pagamento. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários, em favor do Sindicato Assistente. Em contrapartida, o reclamante daria quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, renunciaria à estabilidade, deixando o serviço por livre e espontânea vontade; bem como desocuparia a casa do sítio no prazo de 30 dias, da data do acordo.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de março de 1978.
Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST; horas extras; domingos, dias santos e feriados.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
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Condições de acesso
Sem restrições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
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Existência e localização de cópias
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Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
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Estatuto
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Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Adriana Freire de Souza, 22/07/2025.