Processo DI - 262/67 - Dissídio Individual Nº 262/67

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Identificatie

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 262/67

Titel

Dissídio Individual Nº 262/67

Datum(s)

  • 1967-06-05 - 1970-05-19 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 32 folhas.

Context

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

Reclamante: Geraldo João da Silva
Adv: Reginaldo G. Martiniano Lins

Reclamado: Pedro José da Silva

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Em 05 de junho de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.
Na primeira audiência realizada no dia 05 de julho de 1967, estiveram presentes o reclamante, acompanhado do advogado, e do próprio reclamado, além de cinco testemunhas de ambos, que foram ouvidas após interrogatório das partes.
As propostas de conciliação foram recusada, sendo designada, então, a audiência para julgamento.
Sentença (10 de julho de 1967) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante três períodos de férias, sendo dois em dobro e um simples, referentes aos anos de 1965 e 1966; e ao pagamento das parcelas do 13º salário (07/12), mais juros e correção monetária, a serem apurados em liquidação.
As partes não recorrem da decisão e são notificadas a arpesentarem os cálculos de liquidação. O que só feito pelo reclamante, todavia, com erro, conforme verificado pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata.
Em 12 de outubro de 1967, é expedido Mandado para cumprimento da decisão, com homologação dos cálculos da Secretaria, tendo em vista o não pronunciamento do reclamado.
No dia 22 de novembro de 1967, as partes comparecem na Junta e é efetuado o Termo de Pagamento e Quitação, e reclamante recebe o valor da condenação.
Em maio de1970, a Secretaria certifica nos autos, a ausência do pagamento das custas do processo, e logo é expedido o Mandado de Citação.
As custas do processo são pagas pelo reclamado, em 19 de maio de 1970, data em que também é efetuado o despacho para arquivamento dos autos.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.

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Adriana Freire de Souza, 25/07/2025.

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