Processo DI - 239/79 - Dissídio Individual Nº 239/79

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 239/79

Titel

Dissídio Individual Nº 239/79

Datum(s)

  • 1979-08-27 - 1980-02-05 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 47 folhas.

Context

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

Reclamante: João Soares de Albuquerque e Outros (03)
Adv. Fernando Gomes de Melo e Nativo de Almeida do Nascimento

Reclamado: Engenho Morojó
Adv: José Hugo dos Santos e Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva

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Em 27 de agosto de 1979, o reclamante e mais dois trabalhadores do Engenho Morojó entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, para requerer o pagamento das férias, durante o período trabalhado; assim como os honorários advocatícios, previstos no art. 16 da Lei nº 5.584/1970.
A primeira audiência ocorreu em 25 de setembro de 1979, com a presença dos reclamantes acompanhados do advogado do Sindicato, e do reclamado, representado pelo preposto, sr. Rui Costa Ramos de Andrade Lima e do advogado, que durante a contestação, requer a realização de perícia. A proposta de conciliação é recusada, e a requerimento das partes, é designada nova audiência para 31 de outubro de 1979. Nesse dia, a Juíza Presidente interrogada as partes; nomeia o sr. Fernando Arcoverde como perito, dá outras determinações quanto à realização da perícia, e designa a audiência para inquirição das testemunhas.
Ao iniciair a audiência do dia 27 de novembro de 1979, a Juíza Presidente deu, em seu nome e dos Vogais, o Voto de Pesar pelo falecimento da esposa do advogado sr. Fernando Gomes de Melo, passando depois a tomar os depoimentos das duas testemunhas do reclamante. A Juíza Presidente renovou as determinações da sessão anteror, em face do lapso da Secretaria, que não havia intimado o perito indicado, facultou novo prazo às partes.
A audiência foi adiada para 19 de dezembro de 1979, dia em que o perito prestou os esclarecimentos aos questionamentos das partes sobre o laudo pericial apresentado. As partes recusaram a proposta de conciliação, sendo designada, então, a audiência de julgamento.
Contudo, em 27 de dezembro, dia que seria realizada a audiência, os autos foram conclusos ao Juiz Presidente, e o julgamento foi convertido em dliligência, com determinação de intimação das testemunhas para reinterrogatório em nova audiência marcada para final de janeiro de 1980.
As partes são notificadas sobre o despacho, em 08 de janeiro de 1980.
Ao comparecerem à audiência, no dia 29 de janeiro de 1980, as partes entram em acordo, com pagamento no dia 01 de fevereiro, da quantia total de Cr$ 5.500,00, sendo Cr$ 1.850,00 para cada reclamante, mais o pagamento de 10% dos honorários sindicais.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de fevereiro de 1980.

Objeto da Ação: férias.

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Bronnen

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Adriana Freire de Souza, 25/07/2025.

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