Processo DI - 236/76 - Dissídio Individual Nº 236/76

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Identificatie

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 236/76

Titel

Dissídio Individual Nº 236/76

Datum(s)

  • 1976-09-16 - 1977-03-31 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, volume único, 24 folhas.

Context

Naam van de archiefvormer

Geschiedenis van het archief

Reclamante: Alfredo Veloso Tenório
Adv: José Gonçalves Moisés

Reclamado: Propriedade Campestre
Adv: Antônio Carvalho

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Em 16 de setembro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Propriedade Sambaquim, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para requerer, do seu empregador Eufrásio Antonio Avelino, os seguintes pagamentos: 13º salário; férias; aviso prévio; indenização por tempo de serviço; requerendo também o pagamento dos honorários advocatícios, em favor do Sindicato.
A primeira audiência ocorrreu em 21 de outubro de 1976, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato e do advogado; enquanto o reclamado, ausente, foi representado pelo seu advogado.
Instalada a audiência, o advogado do reclamante pediu para fazer um aditamento à inicial, requerendo que fosse feita a notificação do representante legal da Propriedade Campestre, visto que era lá que o reclamante havia prestado serviços. Em vista disso, o advogado do reclamado pediu prazo para apresentar contestação. É designada, então, nova audiência para o dia 25 de novembro de 1976, bem como determinada a notificação da Propriedade Campestre para integrar a lide, com a exclusão do sr. Eufrásio António Avelino da mesma.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia total de Cr$ 4.500,00, sendo três parcelas mensais e sucessivas de Cr$ 1.000,00, sendo a primeira, em 30 de dezembro de 1976, a segunda em 30 de janeiro de 1977, a terceira, em 28 de fevereiro de 1977; e quarta e última, no valor de Cr$ 1.500,00, no dia 30 de março de 1977. Em caso de atraso no pagamento, seria aplicada Multa de 10%. O reclamante, além de dar quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho com as Propriedades Sambaqui e Campestre, se comprometia a desocupar a casa quando recebesse a segunda parcela. O reclamado também pagaria, no dia 30 de março de 1977, 10% sobre o valor do acordo, de honorários sindicais.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo, 31 de março de 1977.

Objeto da Ação: 13º salário; férias; aviso prévio; indenização por tempo de serviço.

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Bronnen

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Adriana Freire de Souza, 21/07/2025.

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