Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1977-09-20 - 1980 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 114 páginas
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Reclamante: Severino E. da Silva e outro (2)
Adv: José Gonçalves Moisés
Reclamado: Engenho Camarazal
Adv: José Hugo dos Santos
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Âmbito e conteúdo (história do processo)
Aos 20 dias do mês de setembro de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Severino E. da Silva e outro (2) (reclamantes), pleiteando mediante assistência do sindicato, em síntese, o pagamento de indenização, férias, 13º salário, aviso prévio, prejulgado 20 por parte do reclamado, Engenho Camarazal.
A audiência inaugural se deu em 19/10/1976, ocasião em o reclamado apresentou sua contestação.
Em 17/11/1977 nova audiência onde foi determinada a realização de perícia grafotécnica, uma vez que o reclamante Severino E. da Silva afirmou que não reconhecia sua assinatura em diversos documentos apresentados pelo reclamado.
O laudo pericial concluiu que as assinaturas questionadas não foram feitas pelos reclamantes.
Foi adiada a audiência de 13/12/1978 uma vez que os reclamantes não foram notificados para o seu comparecimento.
Em 1º/02/1979 nova audiência onde o reclamado solicitou a concessão do prazo de 48 horas para indicação de assistente (da perícia) ou pelo menos para formulação de quesitos e esclarecimentos a respeito do laudo pericial.
O reclamado apresentou os esclarecimentos que julgava importantes e os mesmos foram encaminhados ao Instituto de Polícia Técnica.
Na audiência do dia 29/05/1980 o reclamado requereu à JCJ uma perícia em suas folhas de pagamento. Foi nomeado novo perito para formulação do laudo.
No dia 1º/07/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará aos reclamantes, no dia 16/07/1980, a importância de Cr$ 26.000,00, sendo Cr$ 13.000,00 para cada reclamante. Os reclamantes dão pelo acordo firmado plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, ora rescindido. Multa de 100% em caso de não cumprimento do acordo. Honorários advocatícios – 10%, ou seja, Cr$ 2.600,00. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.105,00 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos.
O acordo foi devidamente cumprido e não há determinação expressa de arquivamento dos autos, sendo a última peça processual datada de 16/07/1980.
Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, aviso prévio, prejulgado 20.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Sem restrições
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
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Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
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Identificador da descrição
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Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Andaluza Magalhães P. de Lira, 18/11/2025
