Processo DI - 213/79 - Dissídio Individual Nº 213/79

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 213/79

Title

Dissídio Individual Nº 213/79

Date(s)

  • 1979-08-07 - 1979-11-20 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 26 folhas.

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Archival history

Reclamante: Alcides Matão

Reclamado: Engenho Concórdia
Adv: Larry Oliveira Filho

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Scope and content

Em 07 de agosto de 1979, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, visando os seguintes pagamentos: férias de 1976 a 1978; diferença de 13º salário de 1976 a 1978; bem como requerer a baixa na sua Carteira Profissional (CTPS).
A primeira audiência, marcada para 29 de agosto de 1979, foi adiada para 04 de setembro de 1979, a requerimento do reclamado, que apresentou atestado médico por meio de seu advogado.
No dia 04 de setembro de 1979, novamente o reclamado encontra-se ausente, estando presente apenas o reclamante e o advogado do reclamado. Em vista disso, a Juíza Presidente declara a revelia do reclamado, ficando este gravado com a confição ficta, dispensando a fase probatória e designando a audiência de Julgamento. Em suas razões finais, o reclamante se reportou à inicial.
Sentença (12 de setembro de 1980) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE, condenando o Engenho Concórdia a pagar ao reclamante as férias integrais de 1976/1977 e proporcionais 1977/1978; o 13º salário integral de 1977, a diferença do 13º salário de 1976 e o 13º proporcional de 1978, abatendo-se o valor de Cr$ 1.000,00, já recebido, constante na inicial. Com "quantum" a ser apurado em execução. O reclamado deveria ainda dar baixa na CTPS do reclamante, dentro de 48 após o trânsito em julgado.
O reclamado não recorreu da decisão.
Os cálculos realizados pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata também não foram impugnados. E no dia 09 de novembro de 1979, o reclamado efetuou o depósito dos valores da execução em favor do reclamante.
Em dia 20 denovembro, o reclamante recebe a quantia de Cr$ 5.690,61, relativos à liquidação do processo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias; diferença de 13º salário; baixa na Carteira Profissional.

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  • Brazilian Portuguese

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Adriana Freire de Souza, 10/06/2025.

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