Processo DI - 19/68 - Dissídio Individual Nº 19/68

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/68

Titre

Dissídio Individual Nº 19/68

Date(s)

  • 1968-01-17 - 1969-08-12 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 146 folhas.

Zone du contexte

Nom du producteur

(1941)

Histoire administrative

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Histoire archivistique

Reclamante: João José da Silva

Reclamado: Artur Pacífico de Araújo Pereira

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Em 17 de janeiro de 1968, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo sua reintegração, e pagamento de valores a seguir: salários vencidos e vincendos, férias, 13º salário, horas extras, diferença de salário.
As partes recusaram as propostas de conciliação feitas nas audiências.
Sentença (05 de julho de 1968) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento de custas, em virtude de seu estado de pobreza, de conformidade com o previsto no parágrafo 9º do art. 789 da CLT.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (29 de outubro de 1968) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para condenar a reclamada a pagar ao reclamante indenização por tempo de serviço, férias simples e em dobro, repouso remunerado e gratificação natalina, compensada a quantia já paga sobre este último título, tudo a ser apurado em execução. Custas na forma da lei.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 1º de dezembro de 1968.
O Reclamante interpôs Embargos de Declaração por omissão, sendo estes, julgados, em 11 de dezembro de 1968, como improcedentes pela Corte.
A conclusão do Acórdão do TRT6 relativa aos Embargos foi publicada no "Diário Oficial" do dia 18 de janeiro de 1969.
Após homologação dos cálculos, a executada efetuou depósito com os valores da execução. Em 12 de agosto de 1969, o reclamante recebeu Cr$ 916,31, conforme valor apurado no laudo pericial.
O despacho para arquivamento do processo nº 19/1963 foi efetuado em 12 de agosto de 1968.

Objeto da Ação: reintegração, salários vencidos e vincendos, férias, 13º salário, horas extras, diferença de salário.

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Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

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Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Adriana Freire de Souza, 04/10/2024.

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