Processo DI - 181/67 - Dissídio Individual Nº 181/67

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Cote

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 181/67

Titre

Dissídio Individual Nº 181/67

Date(s)

  • 1967-04-10 - 1967-10-20 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, volume único, 21 folhas.

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Histoire archivistique

Reclamante: Severina da Silva e Maria de Fátima Freitas
Adv: José Maria de Almeida

Reclamado: Cotonifício Santa Terezinha
Adv. Olívio Vasconcelos

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Portée et contenu

Em 10 de abril de 1967, as duas reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra a reclamada, a fim de receberem seguintes pagamentos:diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido de 03 de abril de 1967 até a data da ação.
A primeira audiência que seria realizada no dia 03 de maio de 1967, é adiada a requerimento do reclamado, por problemas de saúde na família, conforme atestado médico, apresentado no processo nº 180/1967, do qual é parte.
No dia 24 de maio de 1967, apenas uma das reclamantes comparece à audiência acompanhada de seu advogado, assim como o representante da reclamada, sr. Alcides Vieira de Azevedo. A reclamação é arquivada em relação à Severina da Silva, por não comparecer, mas que teve as custas dispensadas pelo Juiz Presidente, de acordo com o § 7º do art. 789 da CLT.
Não houve conciliação, e após interrogatório da reclamante, a audiência é adiada para 19 de junho, a pedido das partes, a fim de produzirem provas.
No dia 29 de maio de 1967, a reclamante entra com nova ação, reclamando, desta vez, o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio e mais o salário retido referente a semana de 21 a 27 de maio de 1967, quando foi demitida sem justa causa. A primeira audiência desse processo é designada para 23 de junho de 1967. Esta nova reclamação sob nº 251/67, é juntada aos autos do processo nº181/67.
No dia 19 de junho de 1967, as partes comparecem à audiência e fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria à reclamante a quantia de NCr$ 236,00, em quatro parcelas mensais de NCr$ 59,00, nas seguintes datas: 28 de junho, 16 de agosto, 15 de setembro e 16 de outubro; ao que a reclamante que daria ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista, por ventura, existente durante o contrato de trabalho, inclusive, da rescisão do contrato de trabalho e outros direitos pleiteados no processo nº 251/1967. Não havia previsão de multa no acordo.
De acordo com o Termo de Pagamento e Quitação, a reclamante, em 16 de outubro de 1967, recebeu os NCr$ 236,00, valor acordado, de uma só vez.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 20 de outubro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido.

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Sem restrições de acesso

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  • portugais brésilien

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Sources

Note de l'archiviste

Adriana Freire de Souza, 26/05/2025.

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