Processo DI - 178/67 - Dissídio Individual Nº 178/67

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BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 178/67

Title

Dissídio Individual Nº 178/67

Date(s)

  • 1967-04-10 - 1967-10-20 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, volume único, 23 folhas.

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Archival history

Reclamante: Severina Flora da Conceição e Maria José Ferreira
Adv: José Maria de Almeida

Reclamado: Cotonifício Santa Terezinha
Adv. Olívio Vasconcelos

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Scope and content

Em 10 de abril de 1967, as duas reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra a reclamada, a fim de receberem seguintes pagamentos:diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido de 03 de abril de 1967 até a data da ação.
A primeira audiência que seria realizada no dia 03 de maio de 1967, é adiada a requerimento do reclamado, por problemas de saúde na família, conforme atestado médico.
No dia 24 de maio de 1967, as reclamantes comparecem à audiência acompanhadas de seu advogado, assim como o representante da reclamada. Não houve conciliação, e após interrogatório das reclamantes, a audiência é adiada para 19 de junho, a pedido das partes, a fim de produzirem provas.
No dia 29 de maio de 1967, as reclamantes entram com nova ação, reclamando, desta vez, o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio e mais o salário retido referente a semana de 21 a 27 de maio de 1967, por terem sido demitidas sem justa causa. A primeira audiência desse processo é designada para 23 de junho de 1967.
Esta nova reclamação sob nº 250/67, é juntada aos autos do processo nº178/67.
No dia 19 de junho de 1967, as partes comparecem à audiência e fecham acordo no valor total NCr$ 540,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu que cada uma das reclamantes receberia do reclamado a quantia de NCr$ 270,00, em quatro parcelas mensais de NCr$ 67,50, nas seguintes datas: 28 de junho, 16 de agosto, 15 de setembro e 16 de outubro; ao que as reclamantes que dariam ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista, por ventura, existente durante o contrato de trabalho, inclusive, da rescisão do contrato de trabalho e outros direitos pleiteados no processo nº 250/1967. Não havia previsão de multa no acordo.
De acordo com o Termo de Pagamento e Quitação, de 16 de outubro de 1967, cada uma das reclamantes recebeu a quantia de NCr$ 270, 00.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 20 de outubro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido.

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  • Brazilian Portuguese

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Archivist's note

Adriana Freire de Souza, 07/04/2025.

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