Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1977-07-14 - 1979-05-22 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 61 páginas
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Entidade detentora
História do arquivo
Reclamante: Severino G. de L. e outros (3)
Reclamado: Cerâmica S. J.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de reclamação em que os empregados pleiteiam cadastramento no Programa de Integração Social.
A audiência ficou designada para o dia 16 de agosto daquele ano, oportunidade em que foram apresentados documentos comprobatórios e foi requerida a desistência do pedido de retificação da carteira profissional. Ademais, foi decidido pela procedência da reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de indenização dos rateios e quotas partes referentes ao PIS, e, ainda pela homologação da desistência do pedido de retificação.
Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução, pelo que foi penhorado 24 milheiros de tijolos, a Cr$500,00 cada um. Tais objetos foram arrematados pelo valor de Cr$7.100,00, contudo, a reclamada requereu a remição dos bens penhorados.
Em seguida, o Juiz Presidente da Junta deferiu o pedido de remição, haja vista ter sido feito depósito do valor da condenação em 24 horas e antes de assinado o auto de arrematação.
Após a comprovação do pagamento de todo o valor devido e o levantamento do depósito do arrematante, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: cadastramento do PIS.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Sem restrições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
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Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Daniele Rios, 27/10/2025
