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Title
Date(s)
- 1977-07-13 - 1984-03-22 (Creation)
Level of description
Processo
Extent and medium
Papel, volume único, 96 páginas
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Name of creator
Administrative history
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946,  o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
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Archival history
Reclamante: Severino S. da S.
Reclamado: Cerâmica S. J.
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Scope and content
O reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando a anotação da CTPS e o cadastramento do PIS.
A audiência ficou designada para o dia 16 de agosto daquele ano, oportunidade em que foi deferido o aditamento para requerer indenização das quotas do PIS que deixou de receber. Em audiência de continuação, o reclamante prestou depoimento pessoal e à reclamada foi aplicada a pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Ademais, decidiu a JCJ de Nazaré por julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada a indenizar o reclamante pela perda dos rateios e quotas partes do PIS, valor a ser apurado em execução, anotar a CTPS e proceder aos cadastramento do PIS.
A liquidação foi efetivada pela Junta, e sem o devido pagamento, foi iniciada a execução.
Foram penhorados 20 milheiros de tijolos, a Cr$500,00 cada um, os quais foram arrematados pelo valor de Cr$105,00. Posteriormente, foram penhorados e arrematados mais 12 milheiros de tijolos.
Após longo tempo sem movimentação dos autos, foi determinada a continuação da execução. Ademais, foi observado que o reclamado havia realizado acordo de 60% sobre todos os títulos dos exequentes, referente à quitação de cinco processos, porém não incluiu a multa de 100%, honorários sindicais e advocatícios.
Por fim, o Juiz Presidente da Junta determinou a aplicação da multa e dos honorários respectivos a serem calculados pela Secretaria. Contudo, inexiste qualquer outro documento disponível.
Objeto da ação: anotação da CTPS e cadastramento do PIS
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Sem restrições de acesso
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- Brazilian Portuguese
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Sources
Archivist's note
Daniele Rios, 27/10/2025
 
  
  
   
      