Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968-01-15 - 1968-03-28 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 22 folhas.
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goiana
Reclamada: Cia. Açucareira de Goiana
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goiana, em nome de vinte e cinco de seus associados, trabalhadores rurais do Engenho Dois Rios, de propriedade da Cia. Açucareira de Goiana, que prestavam serviços no campo, limpando mato, cavando sulco, cortando cana, entre outros; moveu ação contra a reclamada, alegando que todos eles nunca receberam férias e nem 13º mês dos anos de 1966 e 1967. Alegou também que faziam jus as diferenças salariais dos seguintes períodos: a) diferença diária de NCr$ 0,40 a partir de 01/03/1965 a 28/02/1966, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,32 e não sobre NCr$ 1,72 (salário mínimo então vigente); b) diferença diária de NCr$ 0,48 a partir de 01/03/1966 a 11/05/1966, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,32 e não sobre NCr$ 1,80 (salário mínimo então vigente); c) diferença diária de NCr$ 0,45 a partir de 01/03/1967 a 18/09/1967, uma vez que receberam seus salários na base de NCr$ 1,80 e não sobre NCr$ 2,25 (salário mínimo então vigente). Por isso, em nome de seus associados, ajuizou ação para requerer o pagamento de férias de 1963, 1964, 1965 e 1966, em dobro; 13º mês dos anos de 1966 e 1967; diferença de salários, honorários advocatícios, juros, correção monetária, e custas.
Em 25 de janeiro de 1968, dia marcado para audiência inicial, as partes firmaram acordo, ficando estabelecido os seguintes termos: a reclamada pagaria a importância de NCr$ 5.500,00, sendo NCr$ 2.640,00 no dia 27 de fevereiro, aos doze reclamantes mencionados em primeiro na inicial e NCr$ 2.860,00 no dia 05 de março do ano em curso (1968) aos treze reclamantes mencionados posteriormente na inicial. Dessa forma, cada reclamante perceberia de NCr$ 220,00; ficando estabelecido que os honorários do advogado Carlos A. Borges no valor de NCr$ 20,00 per capita seriam pagos pelos reclamantes. Ao aceitarem o acordo, os reclamantes dariam por quitados todos os objetos da reclamação até a data do Termo de Conciliação. Custas no valor de NCr$ 110,00 pela reclamada. O não pagamento do acordo no prazo determinado implicaria no pagamento de multa de 10% sobre o valor do mesmo.
Houve atraso na data do 1º pagamento, pagando a reclamada multa de 10% sobre valor da parcela; tal multa assim como as custas do processo foram recolhidas posteriormente pela Junta à Exatoria Federal.
Mediante aprovação de petição da reclamada, o 2º pagamento foi feito sete dias após a data firmada em acordo, contudo, não houve aplicação de multa dada a não oposição da parte reclamante ao adiamento.
O despacho para arquivamento do processo nº 16/1968 foi efetuado em 28 de março de 1968.
Objeto da Ação: férias de 1963, 1964, 1965, 1966; 13º salário; diferenças salariais, honorários advocatícios, juros e correção monetária e custas.
Avaliação, seleção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
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Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
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Pontos de acesso de assunto
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Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Adriana Freire de Souza, 04/10/2024.