Processo DI - 152/67 - Dissídio Individual Nº 152/67

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Código de referencia

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 152/67

Título

Dissídio Individual Nº 152/67

Fecha(s)

  • 1967-03-27 - 1967-08-14 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, volume único, 17 folhas.

Área de contexto

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

Reclamante: Antônia Damiana da Conceição

Reclamada: Cerâmica Timbaubense

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Em 27 de março de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, diferença salarial, salário retido e repouso semanal remunerado.
Em 26 de abril de 1967, foi realizada a primeira audiência com a presença da reclamante que , por ser menor, veio acompanhada de sua genitora, todavia, a reclamada não compareceu à audiência.
A reclamante conseguiu provar o contrato de trabalho não obstante a falta de anotação na Carteira Profissional, cabendo, portanto, a revelia e confissão da matéria de fato pela reclamada.
Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, nessa mesma audiência, julgar por unanimidade, a reclamação PROCEDENTE, decretando a revelia e condenando a reclamada a pagar à reclamante NCr$ 18,00 de aviso prévio; NCr$ 186,30 de diferença salarial, NCr$ 9,00 em salário retido, NCr$ 36,00 de repouso remunerado, além de juros, correção monetária e reparações que seriam apurados em liquidação.
A reclamada não recorreu da decisão.
No dia 23 de junho de 1967, as partes comparecem à Junta de Nazaré de Mata, e a reclamante peticiona a homologação do acordo feito com a reclamada.
O Termo de Conciliação é lavrado e fica estabelecido o pagamento da quantia de NCr$ 70,00 pela reclamada à reclamante no dia 24 de julho de 1967, e esta dará plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 14 de agosto de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; diferença salarial; salário retido; repouso semanal remunerado.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

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Condiciones de acceso

Sem restrições de acesso

Condiciones

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

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Características físicas y requisitos técnicos

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Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Adriana Freire de Souza, 24/03/2025.

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