Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 1969-01-10 - 1969-05-21 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Processo
Omvang en medium
Papel, volume único, 27 folhas.
Context
Naam van de archiefvormer
Institutionele geschiedenis
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
Reclamante: José Severino Correia
Reclamado: Nestor Prates Henrique
Directe bron van verwerving of overbrenging
Inhoud en structuur
Bereik en inhoud
O reclamante alegou que começou a trabalhar para o reclamado em 15 de janeiro de 1967, para exercer os serviços atinentes a trabalhador rural, na propriedade Terra Dura, pertencente ao reclamado; que, em vista das péssimas condições do solo, imprestável para o cultivo de tubérculos, fez diversos pedidos de adubo, pois só assim seria possível a produção daquilo que era exigido pelo reclamado, passando este a acusá-lo de responsável exclusivo pela improdutividade; a despeito da terra estéril, achou por bem demitir o reclamante, cuidando ser o mesmo preguiçoso, em 12 dezembro de 1968. Alegou ainda que durante o período em que esteve trabalhando para o reclamado não chegou a perceber o salário, nunca gozou férias, nem recebeu 13º meses. Ajuizou ação para requerer o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, 13º meses, diferença salarial, prejulgado nº 20 do TST, juros e correção monetária, honorários de advogado e demais despesas legais, na forma da lei.
As partes entraram em acordo, em 06 de maio de 1969, quando haveria a 3ª Audiência, designada para a oitiva das testemunhas do reclamado. O Termo de Conciliação estabeleceu as seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante, no próximo dia 14 de maio (1969), a importância de NCr$ 70,00 (setenta cruzeiros novos) e concederia um prazo de sessenta dias para o reclaamdo desocupar a casa que residia na propriedade do reclamado. Ao aceitar o acordo, o reclamante desistiria da ação e daria quitação do objeto da mesma. Custas de NCr$ 7,00 pelo reclamado. O não cumprimento do acordo no prazo estipulado implicaria no pagamento de multa de 10% sobre o valor da conciliação.
O acordo foi cumprido, e as custas pagas pelo reclamado foram recolhidas ao Posto da Receita Federal de Goiana pela Junta.
O despacho para arquivamento do processo nº 15/1969 foi efetuado em 21 de abril de 1969.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, 13º meses, diferença salarial, prejulgado nº 20 do TST, honorários advocatícios, juros e correção monetária.
Waardering, vernietiging en slectie
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Naam ontsluitingsterm
Genre access points
Beschrijvingsbeheer
Identificatie van de beschrijving
Identificatiecode van de instelling
Toegepaste regels en/of conventies
Status
Niveau van detaillering
Verwijdering van datering archiefvorming
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
Adriana Freire de Souza, 04/10/2024.