Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1970-01-12 - 1971-05-24 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 61 folhas.
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Entidade detentora
História do arquivo
Reclamante: Severino Rosendo Domingo
Reclamado: Itamir César de Moura
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O reclamante alegou que desde 10 de maio de de 1967, vinha trabalhando para o Engenho Santa Rita, do Município de També, arrendado ou de propriedade do sr. Itamir César de Moura; que, por reclamar por não estar recebendo o salário mínimo, foi, nesse dia 07 de janeiro de 1970, demitido do seu trabalho - cortador de cana, recebendo verbalmente, uma ordem de caráter expresso e imediato para desocupar a casa em morava, no prazo de 30 dias. Ajuizou, então, a ação contra o reclamado a fim de receber indenização por tempo de serviço, férias, 13º mês, diferença salarial e outros direitos decorrente de seu contrato de trabalho.
Não houve êxito nas propostas de conciliação. Em uma das audiências, o reclamado requereu perícia e indicou perito, contudo, não apresentou os quesitos. Ambas as partes estavam ausentes quando da audiência para as alegações finais.
Sentença (16 de julho de 1970) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana decidiu, por maioria, contra o voto do sr. Vogal dos Empregadores - que considerou o reclamante sem nenhum direito, uma vez que abandonou os trabalhos para trabalhar para terceiros, sem um motivo que justificasse o ato - julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, para condenar o reclamado ITAMIR CÉSAR DE MOURA a pagar ao reclamante, no prazo de dez dias, as férias dos períodos compreendidos entre 10/05/1967 a 10/05/1968 e 10/05/1969, bem como complemento do 13º mês de 1969, tudo a ser apurado em execução. Custas arbitradas sobre um salário mínimo Regional, Cr$ 12,48, pelo reclamado.
Não houve interposição de recurso. Os cálculos apresentados pelo exequente foram contestados pelo executado, contudo, após verificação pela Secretaria, foram homologados pelo Juiz Presidente, inclusive quanto à atualização feita por esta.
O executado depositou o valor atualizado da execução. E, em 19 de maio de 1971, a Junta de Goiana entregou a parte do reclamante, Cr$ 335,35 e recolheu Cr$ 12,48, relativo às custas.
O despacho para arquivamento do processo nº 14/1970 foi efetuado em 24 de maio de 1971.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário e outros direitos decorerentos do contrato de trabalho.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
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Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Adriana Freire de Souza, 04/10/2024.